Os Principais tipos de Estados
PROFESSORA: Tupiara Guasreschi Ykegaya
TURMA: 1º Semestre C / Direito
ACADÊMICOS: Deusenor Ferreira de Almeida Eleusa Ferreira da Silva Jean da Silva Nascimento José Anderson de Souza Luciene Silva Campos Vitória Carolina Damian
OS PRINCIPAIS TIPOS DE ESTADOS
SORRISO/2015
Os Principais tipos de Estados
Em razão das combinações que se pode adotar na maneira como os poderes se relacionam dentro do Estado acabam por surgir três configurações fundamentais. Uma informada pela grande ascendência assumida pelo Legislativo: parlamentarismo. Outra por uma divisão bastante rígida e estanque de funções: presidencialismo. E outra ainda de grande confusão entre as funções em razão da ascendência de um elemento externo, o partido político único: o marxismo.
“As formas de governo são formas de vida do Estado, revelam o caráter coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da sociedade às diversas e complexas influências de natureza moral, intelectual, geográfica, econômica e política através da história.” (Darcy Azambuja).
Presidencialismo
Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legislativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente. Podemos ter então sistemas diferenciados em cada país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.
No regime presidencialismo há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal.
Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e