Os Princ Pios S O Pontos B Sicos
Palavras-chave: princípios; princípios notariais; autoria e responsabilidade; fé pública; controle da legalidade; imparcialidade e independência; unicidade do ato; conservação; dever de exercício; forma de ser.
1. Da Introdução
Os princípios são pontos básicos, que servem de ponto de partida ou de elementos vitais do próprio Direito. Indicam o alicerce do Direito e dos seus ramos, como por exemplo, a base em que está calcado o Direito Notarial.
Princípio, derivado do latim principium (origem, começo), em sentido vulgar quer exprimir o começo de vida ou o primeiro instante em que as pessoas ou as coisas começam a existir. É, amplamente indicativo do começo ou da origem de qualquer coisa.
Princípios, notadamente no plural, segundo Plácido e Silva, são “as normas elementares ou os requisitos primordiais instituídos como base, como alicerce de alguma coisa. Revelam o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica. Desse modo, exprimem sentido mais relevante que o da própria norma ou regra jurídica. Mostram-se a própria razão fundamental de ser das coisas jurídicas”.
Nem sempre os princípios se inscrevem na leis, mas porque servem de base ao Direito, são tidos como preceitos fundamentais para