Os Mandamentos do advogado - sê Leal
5º. Sê leal. Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar enquanto não o julgues indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes, e que, quanto ao direito, vez por outra, deve confiar no que tu lhe invocas.
Ser Leal significa: Aquele(a) que é fiel ao seu próximo, que tem palavra. Sua atitude em relação ao outro é definitiva, imutável, o que diz e como age é consequência de uma postura definida, firme, é mais do que fiel é leal, aquele (a) em quem se pode confiar, sem nenhuma duvida. Aquele que numa relação vive em amor e integridade de caráter.
A lealdade é muito mais que apenas uma palavra ou adjetivo. É uma forma de ver o mundo. Uma maneira de agir. Uma decorrência do bom uso do direito.
O dever de lealdade processual é inerente a todos aqueles que de alguma participam do processo, sejam juízes, promotores, partes, advogados, peritos, serventuários da Justiça, testemunhas.
As partes têm o dever de se conduzir com ética e lealdade, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça(artigos 14,II, 16, 17 e 18 do CPC).
Couture sintetiza qual deve ser o comportamento do advogado, no plano da lei e da ética, em relação ao seu cliente, ao seu adversário e ao juiz.
O Advogado é o fiel depositário e o legítimo intérprete da lei. É o único profissional capaz, com sua palavra escrita e oral, de eficazmente auxiliar a aplicação oportuna e efetiva da Lei.10
Temos que ter em mente que a advocacia é um ramo da administração da Justiça. O direito não se limita apenas à técnica processual, mas também ao objetivo da distribuição da paz social, embasado na regra justa que é a lei.
Para Elias Farah:
“o advogado dentro de um contexto ético, ele tem inalienável compromisso com a verdade, com a justiça e a justa e destemida aplicação da lei, em razão do que tem um dever de lealdade, colocado acima de