Os Livros Que Viraram Blocos ("H" E "K")
Escrituração Digital - SPED. Até os dias atuais é respeitado como um livro sagrado, não por sua idade, e
sim pela regulamentação que gerou. Atualmente, nós - os operadores do SPED nas organizações - nos
referimos como blocos dentro dos livros digitais, contudo no passado eram livros impressos,
encadernados e assinados. A diferença não é apenas na mídia (material de que é feito), mas reside
também no fato de que sua leitura não é humana. Isso por si só amedronta e estimula a imaginação de
quem pensa sobre essa diabólica invenção: a tecnologia da informação a serviço de auditores.
Os livros de escrita em papel, são do tempo do descobrimento. Lavrava-se neles as operações que
deveriam pagar tributos à coroa portuguesa, como no caso do Brasil. Em meio digital, estamos a frente de
alguns países, porém ao contrário do imaginário comum, não estamos só. Há várias iniciativas pelo
mundo nesse âmbito, para confirmar tal afirmação, basta uma pesquisa na Internet do termo "digital
bookkeeping".
Atualmente, há uma obrigação "nova" a ser cumprida no livro digital de ICMS/IPI - Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Produtos Industrializados. O bloco K é o livro de
Registro de Controle da Produção e Estoque que de "novo" nada tem. Este livro está no escopo do Ajuste
SINIEF S/N de 1970. Nele devem ser informados os controles que permitiriam aos Fiscos avaliar a
origem dos produtos vendidos, bem como os remanescentes, ou seja, aqueles que ainda não foram
vendidos. Além, obviamente, de aferir a correta apropriação de custos de produção, que em última
instância serão ingredientes para a apuração do lucro real e, portanto, da base de tributação do Imposto de
Renda.
No campo de avaliação fiscal é recomendável que haja a percepção que os Fiscos estadual e federal, ainda
que pretendam