Os grupos de contas do Balanço Patrimonial
Os Grupos de Contas que compõem o Balanço Patrimonial recebem a seguinte classificação:
ATIVO
• Circulante
• Realizável longo prazo
• Permanente: Investimentos, Imobilizado e Diferido
PASSIVO
• Circulante
• Exigível Longo Prazo
• Resultados de Exercícios Futuros
• Patrimônio Líquido
Composição de Ativo: Critério de Classificação
O critério de classificação das contas dentro de cada grupo do Ativo está, diretamente, relacionado a uma ordem decrescente do grau de liquidez, ou seja, à maior ou à menor facilidade com que determinados Bens e Direitos são transformados em numerário, isto é, em dinheiro.
Ativo Circulante
São classificados neste grupo de contas os Bens e Direitos que irão se realizar no exercício social seguinte à data do Balanço que está sendo levantado, quais sejam:
• Disponibilidades: Ex.: Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras de Curto Prazo.
• Direitos: Ex.: Duplicatas a Receber, Valores a Receber a Curto Prazo.
• Aplicação de Recursos em Despesas do Exercício Seguinte:
A classificação no Ativo Circulante de Aplicações de Recursos em Despesas do exercício seguinte obedece a uma imposição da Lei 6.404/76, Lei das S/A.
São os gastos efetuados que atendem a uma despesa que não é só relativa ao exercício social no qual o pagamento é realizado, mas relaciona-se, também, com o exercício social seguinte.
Exemplo: Despesas de seguros pagas antecipadamente;
Despesas de juros a vencer;
Encargos financeiros a apropriar.
10.2.3 – Realizável a Longo Prazo
São classificados neste Grupo de Contas os Bens e Direitos realizáveis após o término do exercício social seguinte ao do Balanço, sendo classificados neste grupo dois tipos distintos:
a) Direitos realizáveis após o término do Exercício Social seguinte ao do Balanço que está sendo levantado.
Exemplo: Duplicatas a Receber com vencimento após 12 ( doze ) meses, Impostos a Recuperar, Depósitos e Cauções, Incentivos Fiscais;
b)