Os estado go
|dATA: |06/08/2012 |
Ordem de Serviço GERAL
Segurança e Saúde no Trabalho
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE GOIÁS
|A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE GOIÁS, SITO À PRAÇA CÍVICA N. 02 - SETOR CENTRAL GOIÂNIA –GO, CEP: 74003-010, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS |
|QUE CONFERE A LEI FEDERAL 6.514 DE 22 DEZEMBRO DE 1.977, PORTARIA 3.214 DE 8 DE JUNHO DE 1.978 / MTB (NR 01), CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º INCISO |
|XXII, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 95, INCISO 15 E ART. 100, § 9º, RECEPCIONADO PELO DECRETO ESTADUAL 5.757 DE 21 MAIO DE 2.003, ADOTA ESTA ORDEM DE |
|SERVIÇO, A QUAL DEVERÁ SER OBEDECIDA E CUMPRIDA PELA SECRETARIA E SEUS SERVIDORES. |
|1 – CABE A SECRETARIA: |
|Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança do Trabalho em todas as suas dependências e Unidades. |
|Fornecer GRATUITAMENTE os EPI´s (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) e orientá-los para o seu uso OBRIGATÓRIO e CORRETO. |
|Orientar seus servidores quanto à importância e responsabilidade de todos na prevenção dos acidentes de trabalho. |
|2- OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES – |
|É OBRIGATÓRIO A TODOS OS SERVIDORES: |
|2.1 Colaborar com o Órgão no cumprimento das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, tais como: Ordem de Serviço, Regulamentos, Avisos, e outros que|
|tenham por finalidade a proteção e a integridade física do trabalhador;