CCT DIST 2015 PROV1
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Mediador - Extrato Convenção ColetivaPágina 1 de 11
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR030516/2015
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 12/06/2015 ÀS 16:11
NÚMERO DO PROCESSO:
46208.007345/2015-53
DATA DO PROTOCOLO:
19/06/2015
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE GOIAS , CNPJ n. 00.115.386/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORENA BAIA DE OLIVEIRA ALENCAR; E SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 01.641.083/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO DINIZ; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) FARMACEUTICO(S), com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto
Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do
Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do
Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO,
Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom
Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO,
Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira
Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldas
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