Os corajosos
Pelo presente Contrato de Locação, que fazem entre si, de um lado denominado LOCADOR, o Sr. Valdeci Luz Santos, CPF. Nº510. 490.155-68, residente e domiciliado nesta cidade de Valença-Bahia e de outro lado, denominada LOCATÁRIA, Sr.ª Rute Cristina dos Santos, CPF. Nº 628.347.205-25, residente e domiciliada nesta cidade de Valença-Bahia, tem mutuamente e se obrigam no que se segue:
O Primeiro contratante (LOCADOR) dá em locação ao segundo contratante (LOCATÁRIA), o imóvel COMERCIAL de sua propriedade, situado à Rua A, esquina com o Caminho 08. Nº 02, Conj. Habitacional URBIS, Bairro de são Félix, nesta cidade de Valença-Bahia, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª)—O prazo de locação é de 06 (seis) meses, com início em 03/09/13 e término em 03/03/14 data em que a locatária , desocupará e entregará o imóvel, no perfeito estado de conservação e condições que o recebeu, independentemente de aviso ou notificação, salvo na hipótese de prorrogação deste contrato.
2ª) — O valor mensal é de R$ 220,00 que deverão ser pagos pontualmente até o 5º dia de cada mês, mediante recibo na residência do locador ou de um representante legal. Após a data estipulada o valor será acrescido de juros de mora 1% ao mês e multa de 2% além da correção prevista em Lei.
3ª) —A Locatária se obriga também pelo pagamento de consumo de água, energia e telefone e entregar xerox dos referidos pagamentos mensais.
4ª) — A Locatária, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização, por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo