Os chupinms

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CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIZETA COMERCIO ELETRONICO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, POR INTERMÉDIO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICUIBA.

Pelo presente instrumento, a TRIZETA COMERCIO ELETRONICO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA com sede à Av. General Furtado do Nascimento nº 720, Alto de Pinheiros, na cidade de São Paulo, São Paulo, CEP 05465-070, C.N.P.J. sob o n.º 12.348.998/0001-07, neste ato representada pelo Senhor Fábio de Oliveira Pinto doravante designada “Concedente de Estágio” e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por Prof. Dr. Walter Aloísio Santana, Diretor da Faculdade de Tecnologia de Carapicuíba com sede no município de Carapicuíba, devidamente autorizado(a) conforme Portaria CEETEPS nº. 459 de 30/12/2008 em consonância com o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25/09/2008, resolvem celebrar concessão de estágio de complementação educacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional junto à Concedente de Estágio aos estudantes matriculados nas Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios

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