OS AVANÇOS TRAZIDOS PELO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
Direito
...,outubro de 2013
Os avanços trazidos pelo Código do Consumidor (CDC).
O Código do Consumir (CDC) tem 23(vinte e três) anos, foi publicado em 11 de setembro de 1990, pelo presidente Fernando Collor, porém só entrou em vigor em março do ano seguinte, e desde então sofreu poucas mudanças. Na Câmara dos Deputados, há projetos de lei que propõem alterações na Lei 8.078, que institui o CDC. Apesar das suas poucas mudanças o CDC trouxe muitas mudanças no Brasil e na sua forma de comércio, aumentando o equilíbrio nas relações entre os fornecedores de produtos e (ou) serviços e os cidadãos (consumidores) que pagam por eles. Antes do código havia disputa na relação de consumo sem ter uma legislação, e a partir da sua existência, essa legislação deu amparo nessa relação. Com a evolução do ramo das ciências jurídicas, firmaram-se importantes institutos, que deram novo paradigma as relações entre consumidores e fornecedores, proteção que garantiu um tratamento mais adequado ao polo vulnerável da relação de contratual. Nesse sentido, o nascedouro da norma protética trouxe questões de destaque, as quais vêm sendo abordadas desde a promulgação do CDC, algumas consideradas avanços e outras retrocessos. Entre os avanços estão a construção do conceito de consumidor: a evolução do conceito de consumidor buscou limitar a incidência do CDC sem tornar inócuas as normas do código; o aprimoramento da responsabilidade civil nas relações de consumo: o especial enfoque dado à responsabilidade do fornecedor por danos, com enfoque no dano moral de forma a proteger a dignidade do consumidor; efetividade na repressão de práticas comerciais abusivas ou desleais: o Artigo 39 do CDC definiu condutas que vão ao encontro da boa-fé contratual; o movimento de fortalecimento dos Procons para a