Orçamento, contabilidade e direito empresarial
O Orçamento - O Orçamento Públlico é talvez a peça mais importante da Administração de um Município. É no Orçamento que se encontra consubstanciado o Plano de Governo da Administração Municipal. é elaborado atualmente, de conformidade com as normas estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual, e pela Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, com as respectivas alterações posteriores. A Constituição promulgada em 05 de outubro próximo passado, em seu artigo 165, dispõe sobre orçamentos como segue: ...Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Inova, funndamentalmente, ao criar a figura das diretrizes orçamentárias cujos objetivos estão previstos no 2º parágrafo do mesm artigo. Entretanto, fica-se ainda, na dependência de lei complementar que vai estabelecer normas disciplinadoras para o atendimento deste novo dispositivo constitucional (art. 165, parágrafo 9º da C.F.). Alguém já definui o Orçamento, como sendo o instrumento do qual se serve a Administração Pública, para expor e submeter à consideração e aprovação de uma coletividade, seu Plano de Governo, elaborado com o objetivo de atender as necessidades desta mesma coletividade. Na prática da Administração Municipal isto realmente acontece. O Executivo Municipal elabora o seu Plano a apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, que é composta de membros desta coletividade, eleitos por ela, para representá-la. Uma vez aprovado o Plano é transformado em Lei. A Lei do Orçamento. A partir daí, caberá ao Executivo Municipal executá-la. A Lei de Orçamento, cabe dizer, o Plano de Governo, é elaborado de acordo com as normas legais vigentes, obedecidos os princípios de anualidade, unidade e univerdalidade, isto é, deve ser elaborado para um exercício