Ortotan Sia
Ortotanásia, derivado do grego orthos‘ (regular, ordinário), significa a “morte no tempo certo”. Ortotanásia, portanto, é a suspensão ou limitação de tratamentos e procedimentos que prolonguem futilmente a vida do doente terminal ou incurável, garantindo uma morte com dignidade e providenciando os cuidados para que não haja sofrimento. Tal conduta é considera oposta a Distanásia ou obstinação terapêutica, pela qual tudo deve ser feito mesmo que cause sofrimento atroz ao paciente. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte.
A ortotanásia é considerada ética, sempre que a decisão do médico for precedida do consentimento expresso pelo próprio paciente ou por seu responsável legal, quando impossível for a manifestação do doente e está implícita na Resolução n. 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Há também o projeto de lei do Senado brasileiro n. 524/2009, de autoria do senador Gerson Camata, que visa dispor sobre os direitos em fase terminal de doença e regulamentar a prática da ortotanásia, via devido processo legislativo.
A ortotanásia respeita a finitude da vida, considerando este um processo natural e atentando para que não ocorra o sofrimento do paciente através dos cuidados paliativos.
Os Cuidados Paliativos foram definidos pela Organização Mundial de Saúde em 2002 como uma abordagem ou tratamento que melhora a qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças que ameacem a continuidade da vida, devendo reunir uma equipe multiprofissional (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistente social). Para tanto, é necessário avaliar e controlar de forma impecável não somente a dor, mas, todos os sintomas de natureza física, social, emocional e espiritual. Entre os principais cuidados vale citar o direito à alta hospitalar e controle de náuseas e vômitos, cuidados com feridas que não cicatrizam, sangram e exalam odor desagradável, evitar depressão, angústia, medo e solidão.