ortografia
Esta idéia basilar é um dos fundamentos da assim chamada filosofia da libertação que destaca a necessidade de refletir-se filosoficamente a práxis social, considerando em particular as situações que caracterizam fenômenos de injustiça e opressão, a fim de promover a ampliação das liberdades públicas e privadas em sua máxima extensão possível, tendo a consciência de que, sendo a liberdade um exercício historicamente condicionado, não haverá jamais uma libertação total nem tampouco uma dominação absoluta, havendo sempre a possibilidade de os seres humanos decidirem libertar-se não apenas daquilo que os oprime, como também dos limitados horizontes de conhecimento nos quais se movem, a fim de poderem realizar aquilo que os humanize cada vez mais.
Esta perspectiva filosófica, foi coletivamente assumida no Brasil em setembro de 1988 no III Encontro Nacional de Filosofia, em Gramado-RS, por um conjunto de filósofos que subscreveu o que ficou conhecida como Carta de Gramado(12). Destacando que a filosofia, desde o seu surgimento na Grécia antiga, "manifestou-se como atividade intelectual que busca pensar o homem e sua realidade", o documento esclarecia que "a Filosofia da Libertação, no contexto da Filosofia Latino-Americana, constitui uma corrente de pensamento filosófico que busca a reflexão crítica sobre a opressão do homem, a partir de uma perspectiva latino-americana", tomando como questões para reflexão e ação os seguintes elementos: "a) a situação de exploração e dependência do terceiro mundo; b) a democracia; c) a educação; d) a justiça social; e) as situações de discriminação étnico, racial e sexual; f) a ecologia."(13)
Esse conjunto de elementos, que não pretende ser exaustivo mas apenas indicador do perfil das questões às quais prioritariamente se volta esta reflexão, possibilita considerar que os temas a serem refletidos advenham da práxis social que busca construir espaços mais amplos de exercícios de liberdade.
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