Ortografia e Linguistica
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Direito Tributário
Curso de Especialização
Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário
Seminário I
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
Marcela Monteiro Dória
Maceió, 03 de março de 2007
Questões:
01. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre as suas linguagens?
Resposta:
Direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas num dado local em um dado período de tempo. Já a Ciência do Direito é o ramo do conhecimento que estuda esse conjunto de normas, que tem como objeto o direito positivo.
Como o direito positivo prescreve comportamentos, estabelecendo um dever-ser, sua linguagem é prescritiva, enquanto a linguagem da Ciência do Direito é meramente descritiva por falar sobre o seu objeto, descrevendo as normas jurídicas postas.
Além disso, no direito positivo prevalece a lógica deôntica, ou seja, a lógica do dever-ser, das normas, regrando as condutas, sendo as suas proposições válidas ou não-válidas. Já na Ciência do Direito a lógica é a lógica apofântica, que é a lógica clássica das ciências, onde as proposições são verdadeiras ou falsas.
Vale ressaltar que o direito positivo interfere na conduta humana, enquanto a Ciência do Direito apenas descreve seu objeto, numa atitude contemplativa peculiar às ciências em geral.
Por fim é necessário destacar que a linguagem do legislador, responsável pela criação do direito positivo, é uma linguagem predominantemente técnica, pela diversidade da formação dos membros das casas legislativas em geral, enquanto a linguagem do Jurista, do cientista do direito, é uma linguagem científica.
02. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Se positiva sua resposta, qual (is)?
Resposta:
Norma jurídica é o que se extrai da leitura de um texto de direito positivo.
Existem diferenças entre tais