ORIGEM DO DIREITO BRASILEIRO
TERESINA-PI 22/10/2014
ALUNO: LINDINALDO JUNIOR, 1º A DIREITO
DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO
ORIGEM DO DIREITO BRASILEIRO Em 1822, às margens do Ipiranga, o Brasil tem sua independência anunciada. A partir desse momento, deixava de ser colônia portuguesa e dava seus primeiros passos como país, independente de Portugal.
Apesar de emancipado, o Brasil ainda engatinhando, não possuía uma cultura jurídica sua, com sua identidade, pois, a coroa portuguesa com sua ideia de poder centralizado, totalmente voltado à capital lusitana, não implantava cursos superiores nas colônias, principalmente o de direito, pois, encarava como ameaça ao seu controle soberano, diferente das colônias espanholas que já possuíam 23. Por causa disso as duas primeiras constituições de nossa nação, a Constituição Imperial de 1824, e a Constituição da República, promulgada em 1891, ainda contiam as Ordens Filipinas (Ordenamento Português).
Após debates legislativos, foi constatado que seria necessário a criação de universidades de direito no jovem país, visando formar uma elite independente e desvinculada dos preceitos jurídicos portugueses e franceses, com a intensão de formar uma cultura jurídica genuinamente brasileira e independente. Em 1828 são iniciados os primeiros cursos de direto com a formação de duas faculdades: A Faculdade de Olinda, transferida em 1854 para Recife, a Faculdade de São Paulo.
A partir desse cenário começa a formação jurídica do Brasil, sendo mais intensa na segunda metade do século XIX. A Faculdade de Recife formava mais juristas de grande potencial, ao passo que a Faculdade de São Paulo formava grandes políticos. Tais fatores foram de total importância para a formação sólida da cultura jurídica do Brasil .