ORIENTAÇÕESFGTS
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ORIENTAÇÃO DA EXECUTIVA NACIONAL DA CUT SOBRE AQUESTÃO DA CORREÇÃO DO FGTS E A UTILIZAÇÃO DA TR
A CUT sempre protagonizou a defesa dos direitos dos trabalhadores em todas as esferas. Não tem sido diferente em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Nos anos 1990, diante dos sucessivos planos econômicos, a CUT foi a primeira a ajuizar ação civil pública para discutir os expurgos, orientando seus sindicatos a ingressar com ações para a defesa dos trabalhadores em suas bases.
A discussão, à época, estava centrada no direito adquirido aos índices expurgados. Mesma discussão que foi travada em relação aos expurgos salariais.
No FGTS, após longa batalha judicial, o STF e o STJ acabaram definindo que havia direito a alguns dos índices, nos termos da Súmula 252 do STF:
“STJ. Súmula 252. Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de
1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).”
(Fonte: DJ. 13.08.2001)
O debate atual sobre perdas na correção das contas do FGTS em relação à inflação, não tem relação direta com os expurgos dos planos econômicos (1986 a 1991).
Naquela época, o que se discutia era o direito adquirido aos índices expurgados.
A discussão agora questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como fator de correção do saldo das contas do FGTS.
Essa questão é mais complexa, exige uma abordagem mais detalhada e exige, inclusive, que se restabeleça o histórico e o dimensionamento coletivo da questão.
1. A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?
Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima