Orientações e Procedimentos
O Estágio é definido em Lei como:
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008)
A Disciplina de Estágio é composta de horas campo e teóricas. As horas campo devem ser realizadas em Empresas, buscando a integração entre a teoria e a prática como forma de aprimoramento educacional e profissional. As horas teóricas são realizadas pela webaula, na elaboração dos relatórios parcial e final.
As horas práticas de Estágio ou de atividade profissional só podem ser aproveitadas, quando realizadas no mesmo período em que o aluno cursa a disciplina Estágio I ou Estágio Supervisionado em Administração.
FORMAS DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS CAMPO PARA COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA ESTÁGIO:
• Estagiário
O aluno estagiário deverá apresentar o Termo de Compromisso de Estágio.
Para obter o termo de compromisso o aluno deverá verificar todo procedimento acadêmico-administrativo no endereço: http://www.estacio.br/e3/ ATENÇÃO:
Para o aluno que irá iniciar o Estágio na empresa, juntamente com a realização da disciplina, deverá fazer a inscrição em Estágio Obrigatório, no SIA, por requerimento, na Secretaria de alunos.
• Profissional de mercado (área de gestão)
O aluno que já exerce atividade profissional em empresa deverá apresentar os seguintes documentos.
Cópia das folhas da carteira profissional, pertinentes ao contrato de emprego;
Declaração da empresa com discriminação das atividades desempenhadas