Orientacoes Mei
Aspectos Trabalhistas
1. INTRODUÇÃO
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
2. QUEM PODE SER MEI
Poderá considerar-se microempreendedor individual aquele que exerça atividade profissional econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 da Lei nº 10.406/2002), que possua os seguintes requisitos:
I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme alteração trazida pela Lei Complementar nº 139/2011 (DOU DE 11.11.2011);
II - seja optante pelo Simples Nacional;
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único constante no final desta matéria;
IV - possua um único estabelecimento;
V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI - não contrate mais de um empregado.
3. CONTRATAÇÃO
Cumpre esclarecer que o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter apenas um empregado, o qual receberá até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência