Organização social no brasil
ATO VINCULADO DO PODER PÚBLICO PERPÉTUA IVO VALADÃO CASALI BAHIA
PAULO MORENO CARVALHO
Procuradores do Estado na Bahia SUMÁRIO:
I- INTRODUÇÃO
II- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
III- QUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
IV- LIMITAÇÃO DA "QUALIFICAÇÃO" DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS-ATO VINCULADO DO PODER PÚBLICO
V- CONCLUSÃO
VI- BIBLIOGRAFIA I- INTRODUÇÃO
A moldura institucional criada com a Constituição de 1988, em que pese se constituir marco de nossa democratização, não conseguiu responder, a contento, à expectativa da implementação de um aparelho estatal eficiente.
Durante estes últimos dez anos, o governo e a sociedade voltaram-se ao debate sobre o papel a ser reservado ao Estado. Tal reflexão ora era motivada pelo reconhecimento da necessidade do alinhamento do Estado brasileiro ao redesenho institucional instaurado com a nova ordem mundial; ora era instada pela urgência de encontrar-se alternativas de políticas sociais mais efetivas, de modo a assegurar o atendimento às demandas de uma sociedade marcada pela desigualdade; ora era estimulada pela evidência da crise do sistema operativo da administração pública.
A estratégia firmada pelo governo federal, vertida à superação da crise do Estado, direcionou-se ao equacionamento da questão fiscal, à formulação de arranjos econômicos voltados ao fortalecimento do mercado, à criação de novos mecanismos de políticas sociais e à remodelação do aparato administrativo-operacional.
Uma das mais significativas preposições governamentais, porquanto inovadora, trata do repasse a setores privados da responsabilidade pela execução de serviços públicos, antes tradicional cometidos à atuação direta do Estado, que, todavia, não importarem exercício do poder estatal típico. À este mecanismo, conferiu-se a denominação de "publicização ", cuja implementação dar-se-ia, basicamente, nas áreas de educação, saúde, cultura e pesquisa científica, em relação às quais permaneceria o Estado como mantenedor e