Ordenamento do território
Um plano é o resultado do processo de planeamento e gestão sempre que são explicitadas intenções e regras relativas a medidas e acções que os poderes públicos decidem adoptar para a resolução e prevenção de problemas, os quais definem o âmbito do plano. Assim, os PMOT são desagregados basicamente em três figuras: Plano Director Municipal (PDM) - Plano de Urbanização (PU) - Plano de Pormenor (PP)
A aplicação das disposições legais e regulamentares actuais e dos princípios gerais de disciplina urbanística e de ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património cultural; A compatibilização da protecção e valorização das áreas agrícolas, florestais e do património natural e edificado, com a previsão de zonas destinadas a habitação, indústria e serviços; A salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
Estabelecer as bases gerais reguladoras do uso e transformação do território municipal e, em pormenor, definir: as áreas reservadas para uma futura expansão urbana; as áreas consideradas de urbanização prioritária; as áreas vedadas à urbanização; as áreas vedadas a actividades que alterem significativamente a configuração do território; as áreas reservadas para a implantação de redes de infra-estruturas.
Concretiza, para uma determinada área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do