Ordem de Serviço Hospital
As normas de Segurança foram criadas para proteger os colaboradores de possíveis acidentes do trabalho, orientando-lhe para a execução correta de suas tarefas diárias. Portanto e necessário cumprir a Ordem de Serviço abaixo:
A presente Ordem de Serviço tem como função informar ao colaborador sobre riscos existentes no seu local de trabalho, bem como normas de conduta dentro da empresa.
CABE AO EMPREGADOR:
1 – Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
2 – Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição por um período de no mínimo cinco anos.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) Adquirir para o colaborador o EPI adequado;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao colaborador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho;
d) Conscientização sobre o uso adequado do EPI guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente quando danificado, ou extraviado;
f) Comunicar ao SESMT e ao supervisor qualquer irregularidade.
4 – Compete ao empregador;
a) Garantir a elaboração efetiva de implementação do PCMSO, bem como zelar por sua eficácia;
b) Custear, sem ônus para o colaborador, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
SÃO OBRIGAÇOES DO COLABORADOR:
1. Cumprir as disposições legais e regulamentadores sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
2. Comunicar ao serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e/ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e quando não houver ao designado da CIPA, os acidentes ocorridos colaborando na investigação dos mesmos.
3. Informar ao Serviço e Medicina do Trabalho ate o primeiro dia útil após a ocorrência de qualquer acidente, inclusive aqueles com material biológico (sangue secreções corpóreas), perfuro cortantes (materiais e