Optativa de Informação
Curso: Analise e Desenvolvimento de Sistemas
Questao:
Tendo em vista o estudo do profissional de informática, nesta Unidade 5, considere: Caso o profissional de informática atue em desacordo com a ética e a moral em relação aos seus contratantes, em específico violando sua privacidade, quais sanções ele poderá sofrer? Há regulamentação da profissão, especificando tal fato? Qual legislação deverá ser utilizada?
Infelizmente , no Brasil na há regulamentação a área de informática, o que , ao meu ponto de vista traz grandes prejuízos ao setor, pois qualquer um pode sem penalidades se apresentar como um profissional qualificado, se pegarmos por exemplo uma pessoa que se faz passar por um medico o mesmo será preso, se descoberto, por exercício ilegal da medicina.
Pelo fato de inexistir a regulamentação da profissão fica difícil também reger aticamente esta grande multidão de profissionais.
Em relação a quebra da privacidade do cliente, o mesmo poderá ser penalizado no que dispõe o artigo 5º inciso X: “São invioláveis a intimidades, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sal violação”.
“é possível afirmar que a intimidade corresponde ao conjunto de informações da vida pessoal do indivíduo, hábitos, vícios, segredos desconhecidos até mesmo da própria família, como por exemplo, as preferências sexuais, dentre outros, ao passo que a vida privada está assentada no que acontece nas relações familiares e com terceiros, como interferir em empréstimo feito junto aos seus familiares ou obter informações sobre o saldo bancário do empregado, devendo ser preservado no anonimato o que ali ocorre. Dito isto, constata-se que o direito à intimidade se situa em um círculo concêntrico menor que o direito à vida privada.
Finalmente, cumpre salientar que tanto a proteção à intimidade como à vida privada devem ter como fundamento maior a proteção à dignidade da