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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo:
0000581-97.2014.8.14.0021
Processo Prevento:
-
Instância:
1º GRAU
Comarca:
IGARAPÉ-AÇU
Situação:
EM ANDAMENTO
Área:
CÍVEL
Data da Distribuição:
17/02/2014
Vara:
VARA UNICA DE IGARAPE-ACU
Gabinete:
GABINETE DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU
Secretaria:
SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU
Magistrado:
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA
Competência:
CÍVEL E COMÉRCIO
Classe:
Ação Civil Pública
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Instituição:
-
Nº do Inquérito Policial:
-
Valor da Causa:
R$ 1.000,00
Data de Autuação:
Segredo de Justiça:
NÃO
Volume:
-
Número de Páginas:
-
Prioridade:
NÃO
Gratuidade:
NÃO
Fundamentação Legal:
-
PARTES E ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO
AUTOR
COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA
REQUERIDO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN
REQUERIDO
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA
REQUERIDO
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 19/03/2014
Tipo: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo n° 581-97.2014.8.14.0021
Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público Estadual
Requerido: Estado do Pará, DETRAN e Comando Geral da Pm
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU
R.H.
Trata-se de Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, em que é requerente o Ministério Público Estadual e requeridos, o Estado do Pará, DETRAN e Comando Geral da Polícia Militar.
Aduz o requerente, em resumo, que as empresas que vendem ciclomotores e motocicletas, vem realizando a venda de tais veículos sem a obrigatoriedade do registro no órgão de trânsito competente, fazendo com que várias motos sejam colocadas no mercado, sem o documento de propriedade e licenciamento, tudo sem controle ou fiscalização