OPERA ES IMOBILI RIAS I
1. Do imóvel:
Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui "habite-se";
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. A taxa é de 2% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Atualmente, nos financiamentos imobiliários, cuja linha de crédito ocorrerem dentro do SFH, ensejará ao comprador pagar 0,5% de taxa de ITBI e 2% sobre o valor não financiado.
Certidão Negativa de Débitos Municipais, juntamente com o carnê do IPTU;
Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais. Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu;
2. Do vendedor: As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;