Ontologia Jurídica
(NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. Editora Revista dos Tribunais, p.396) afirma que:
Quem escolhe a profissão de advogado deve ser probo. (...) Outro dever é esmerar-se para se tornar um instrumento insubstituível na concretização da defesa dos interesses jurídicos de seu constituinte. A matéria prima do advogado é a palavra. Precisa conhecê-la e dominá-la para que sirva adequadamente as estratégias da atuação profissional.
ÉTICA
Pode-se caracterizar ética como a ciência que estuda os juízos morais referentes à conduta humana. Diante um operador do direito a ética faz referência a sua vida profissional e pessoal que possam repercutir no conceito público e na dignidade da advocacia.
É válido ressaltar que os deveres éticos dos advogados contidos em seus respectivos ordenamentos não são recomendações de bons comportamentos, e sim, normas jurídicas que devem ser cumpridas obrigatoriamente com rigor.
Consta no artigo 31 do Estatuto da OAB a regra que dispõem: “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe da advocacia.”
O ADVOGADO
É um dos papéis indispensáveis a administração da justiça. Presta uma função social, cuidando dos direitos das pessoas que a ele confiam.
O Advogado, com sua função social, deve buscar através de sua atuação, indispensavelmente a justiça e a igualdade. É necessário para esse convívio jurídico ordenamentos que zelem pela boa conduta dos operadores do direito. Não são meras recomendações para que o advogado tenha um bom comportamento, e sim, regras, princípios, positivamente ordenados que devem ser cumpridos com