One piece
É o vínculo abstrato patrimonial pelo qual qualquer pessoa apontada na lei se vê compelido a dar alguma coisa em favor de outra, que normalmente é uma pessoa política. Obrigação, em geral, é o vínculo abstrato patrimonial pelo qual alguém se vê compelido a dar, fazer, não fazer, ou suportar alguma coisa em favor de outrem. 1.3 Obrigação “ex lege”:
É a obrigação que decorre diretamente da vontade da lei, independentemente da vontade do contribuinte. Contrapõe-se a “ex voluntati”, que decorre da vontade das partes. O dever jurídico de pagar o tributo (capacidade tributária passiva) independe da capacidade civil do contribuinte (pessoa física) ou de ele estar regularmente constituído (pessoa jurídica), pois se trata de uma obrigação que decorre da lei e não da vontade do contribuinte. Ex: Um louco pode ser sujeito passivo do tributo (art. 126 do CTN) 1.4 Obrigação adimplível em moeda:
Trata-se de uma obrigação de dar. Deve ser pago em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir. Se o sujeito ativo aceitar, pode ser uma dação em pagamento (art. 156, XI do CTN). O pagamento do tributo não pode ser feito através de alimentos e nem serviços. 1.5 Obrigação que não constitui em ato ilícito:
A obrigação não tem como pressuposto o descumprimento de um dever legal, pois não é multa. Portanto, tem como pressuposto a prática de um fato lícito qualquer que revele a capacidade econômica do contribuinte. Enquanto o tributo tem finalidade arrecadatória, a multa tem finalidade sancionatória. Assim, a lei não pode descrever em sua hipótese de incidência um ato que em si mesmo seja ilícito, sob pena de o