OLÁA
Segundo uma tradição iniciada por Aristóteles, toda oração pode ser dividida em dois constituintes principais: o sujeito e o predicado. Em português, o sujeito rege a terminação verbal em número e pessoa e é marcado pelo caso reto quando são usados os pronomes pessoais. As regras de regência do sujeito sobre o verbo são denominadas concordância verbal. Na frase, Nós vamos ao teatro. vamos é uma forma do verbo "ir" da primeira pessoa do plural que concorda com o sujeito nós.
Exemplos:
O pássaro voa.
Os pássaros voam.
O menino brinca.
Os meninos brincam.
Pedro saiu cedo.
Os jovens saíram.
Didaticamente, fazemos uma pergunta para o verbo: Quem é que? ou Que é que? ― e teremos a resposta; esta resposta será o sujeito. O sujeito simples tem um núcleo.
O menino brinca.
Quem é que brinca? O menino. Logo, o menino é o sujeito da frase.
O livro é bom.
O que é que é bom? O livro. Logo, o livro é o sujeito da frase.
Objeto direto preposicionado
Há casos, no entanto, que um verbo transitivo direto aparece seguido de preposição, que, por sua vez, precede o objeto direto. Nesses casos temos o chamado objeto direto preposicionado.
Ex: Vós tomais do vinho. -Esta construção se faz da contração de termos como: Vós tomais "parte" do vinho
O objeto direto é obrigatoriamente preposicionado quando expresso:
Por pronome pessoal oblíquo tônico;
Pelo pronome relativo "quem", de antecedente claro;
Por pronome átono e substantivo coordenados.
Objeto indireto
O objeto indireto é o termo da oração que completa um verbo transitivo indireto,2 sendo obrigatoriamente precedido de preposição.
Identificamos o Objeto indireto, quando perguntamos ao verbo: quaisquer perguntas sem ser o quê. A resposta será o objeto indireto.
Complemento nominal, é um adjetivo simples e