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A lei é direito, um regulamento é Direito, os estatutos são Direito. Todos eles constituem Direito que preside á nossa vida em sociedade.
Direito escrito com maiúscula é o Direito objectivo, Direito esse que define as regras que acompanham ao pormenor o nosso dia-a-dia. Direito com minúscula já se refere a direitos subjectivos como por exemplo a livre expressão de pensamentos (poder de atuar) direito á greve e o direito de voto. Já outros direitos como o direito á educação ou o direito á saúde, são poderes de exigir á Administração Pública. Mas tratam-se em ambos os casos de direitos das pessoas. Assim, ao direito como poder de cada qual agir ou exigir um comportamento de outrem chama-se direito subjectivo.
Entre o Direito objectivo e o direito subjectivo existem óbvias e naturais ligações, já que o Direito objectivo cria, modifica e extingue o direito subjectivo. Assim o direito ao voto, o direito de greve, o direito á educação, o direito á saúde são definido e regulados por regras de Direito Objectivo. São essas regras que acolhem esses direitos, especificam quem os pode encabeçar, como podem ser exercidos, que limites devem respeitar, que alterações podem sofrer e, eventualmente, como podem ser suprimidos ou drasticamente condicionados.
O DIREITO OBJETIVO:
O Direito reconduz-se a regras de comportamento em sociedade, e por isso afirma-se que não há Direito sem sociedade. Só existe necessidade de reger relações entre vários entes humanos explica a criação do Direito, ou seja o Direito é um regulador da existência humana em sociedade.
Em suma, a existência de outros, para além de cada um de nós ou seja a alteridade é uma característica de toda a sociedade e, do mesmo modo, uma característica do Direito.
O DIREITO E A SOCIEDADE:
Como se constatou