OIT Trabalho De Trabalho
Porto Velho/RO
2014.2
LUÍZA ALVES DA COSTA SOUZA
OIT- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito do Trabalho do Curso de Bacharel em Direito, ministrado pela Prof.ª Maria Clara, da Faculdade de Rondônia.
Porto Velho/RO
2014.2
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo identificar o aprendizado e pesquisa sobre o tema OIT- Organização Internacional do Trabalho, neste trabalho será abordado tópicos como a origem, natureza jurídica, organização, estrutura, atuação e conclusão, deste modo agregar conhecimento sobre este tema tão significante e importante para a atualidade, principalmente no que rege o Direito do Trabalho.
Origem A Organização Internacional do Trabalho – OTI, surgiu no ano de 1919, na Conferência de Paz que aprovou o Tratado de Versalhes, a Organização Internacional do Trabalho, mais popularmente conhecida como OIT, é uma agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas), onde a principal finalidade reside na atuação legislativa internacional. A OIT surgiu no momento histórico da Instituição da Sociedade das Nações, na Conferência de paz. Na verdade, para época, seu surgimento representou um considerável avanço em se tratando de relações de Direito Internacional, sobretudo marcadas pela introdução de novos procedimentos e novas formas de composição, até aquele momento, não existentes. Natureza Jurídica da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Tema de difícil elucidação e objeto de controvérsias, na medida em que tomando por base os princípios gerais de direito não se tem uma natureza jurídica clara para a Organização Internacional do Trabalho. A autonomia da Organização Internacional do Trabalho esboçou-se, desde logo, quando a Primeira reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Washington - 1919) deliberou admitir a