trabalho da OIT
1. Sobre a obrigatoriedade da Convenção 169 da OIT no Brasil
2. A quem se aplica a Convenção 169 da OIT
3. Quadro Resumo
4. Notas de rodapé
5. Documentos na íntegra
Após quase uma década de intenso debate, finalmente em 2002 o Brasil ratificou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, por meio do Decreto Legislativo nº 143, em vigor desde 2003. Em 2005, o País apresentou seu primeiro relatório de implementação, comprometendo-se com a implementação integral deste instrumento internacional (Ilolex Brasil. Veja a íntegra no final do texto).No ano 2008, o governo brasileiro apresentou seu segundo relatório a sociedade civil brasileira enviou um relatório alternativo do lado deste (relatórios alternativos.Veja a íntegra no final do texto). Não obstante as críticas dos setores políticos mais conservadores, que enxergavam na Convenção uma porta para que povos indígenas declarassem independência e para fracionar o território brasileiro, os setores interessados em sua aprovação conseguiram superar o impasse e caminham para sua implementação, com múltiplos desafios tanto para o Estado brasileiro quanto para os povos interessados. (Saiba mais sobre a história da ratificação da Convenção no Brasil).
Passados mais de cinco anos de vigência, é forçoso reconhecer que a euforia com a promulgação da Convenção 169 não foi muito além dos primeiros seminários e artigos escritos para celebrá-la. É possível identificar seguidos casos de não-observância das suas disposições, notadamente aquelas que trouxeram inovações em relação às leis existentes no Brasil, como é o caso do direito à consulta prévia. Este texto se dedica a dois temas principais: o caráter vinculante do Decreto Legislativo nº 143 de 2002, por meio do qual se ratifica e incorpora ao sistema jurídico brasileiro a Convenção 169 da OIT; e quais os sujeitos de direito aos quais a Convenção se aplica no País.
1. Sobre a obrigatoriedade da Convenção 169 da OIT no