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Espécies de Herança:
Legitima e Testamentária .
Na sucessão legitima , a capacidade sucessória são dos herdeiros nascidos ou já concebidos.
Herança é um conjunto de bens deveres e direitos .
Nunca um herdeiro vai responder pelos débitos do falecido exceto se a divida for alimentar 1700 do CC . Esse fenômeno chama-se força da herença
Sucessão Testamentária , além dos nascidos e concebidos
Indivisibilidade da Herança:
Beneficio de Inventário
Só se abre o inventário se realmente existir um interesse patrimonial
Cessão de direitos hereditários :
A cessão pode ser gratuita ou onerosa
1795- transmissão não é a cessão pro estranho. A transmissão da cessão só começa a partir de 180 dias da ciência inequívoca das partes.
1794 -tanto por tanto = nas mesmas condições
Exclusão
A exclusão é justamente a retirada desse direito do herdeiro receber a herança
Na sucessão Legitima 1. Conceito
É o ato de retirada forçada do herdeiro do seu legítimo direito de receber a herança.
O artigo 1814 do CC não é um rol exemplificativo e sim taxativo 2. Causas
Os três incisos do artigo 1814 CC 3. Prazo- Legitimidade
O prazo consta no paragrafo único do artigo 1815 do CC
As pessoas que tem interesse na ação de indignidade serão aquelas que aproveitarão a quota hereditária do herdeiro excluído.
Só quem tem legitimidade são aqueles que aproveitam a herança.
4. Efeito
Perda da herança, ou o recebimento da mesma. 5. Perdão
O Testador pode perdoar em vida o agressor da herança
Na sucessão Testamentária 1. Conceito
É a exclusão do herdeiro necessário mediante manifestação de última vontade do autor da herança. 2. Causas
1962 E 1963 do CC 3. Prazo
4. Legitimidade 5. Efeito
Aula que vem chegar 19:00hs matéria longa complexa , ler os artigos de regime
Ordem de Vocação Heriditária
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