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É notório que atualmente o Congresso Nacional mais exerce as funções fiscalizadoras, por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito, do que a função de formular leis que permitam o cumprimento dos mandamentos constitucionais. Essa afirmação é constatada pela “(…) omissão de longa data do Congresso em suprir lacunas da legislação, já que em 20 anos, desde a promulgação da Constituição, o Congresso ainda não regulamentou mais de cinquenta de seus artigos.”121
Percebe-se um aumento de demanda “judicializada”, devido a inoperância do
Poder Legislativo em agir nos limites de sua competência. Alia-se, ainda, o fato de que a legislação infraconstitucional, repleta de falhas e omissões, exige do Supremo Tribunal
Federal uma maior atuação. E os Ministros se mostram entusiasmados a cumprir essa empreitada. Neste sentido foram as palavras do Ministro Gilmar Mendes: “Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplo.”122
No julgamento sobre o direito de greve no serviço público realizado em outubro de 2007, a Suprema Corte demonstrou uma mudança de ideologia com o que ocorreu em
1996. Nesta oportunidade, os Ministros decidiram que os servidores públicos não poderiam exercer a greve antes da edição de uma lei regulamentando o assunto – tratava-se de uma
É notório que atualmente o Congresso Nacional mais exerce as funções fiscalizadoras, por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito, do que a função de formular leis que permitam o cumprimento dos mandamentos constitucionais. Essa afirmação é constatada pela “(…) omissão de longa data do Congresso em suprir lacunas da legislação, já que em 20 anos, desde a promulgação da Constituição, o Congresso ainda não regulamentou mais de cinquenta de seus artigos.”121
Percebe-se um aumento