OI SEUS SIGUINIFICADOS
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Diferentemente dos tribunais populares norte-americanos, onde, em geral, são doze os jurados e os julgamentos criminais são estabelecidos, em regra, por unanimidade, no Brasil os júris são compostos por sete cidadãos, que votam por maioria simples.
Incomunicáveis, os jurados brasileiros, sorteados entre pessoas do povo de todas as classes sociais e profissões, devem votar de acordo com suas consciências e a prova dos autos.
Ouvem os jurados os argumentos do Ministério Público, pela voz do promotor de Justiça, representando a sociedade, e os comparam às contra-alegações da defesa, onde se postam os advogados dos réus. Seu veredicto é reconhecido como soberano, pelo artigo 5º, inciso 38, da Constituição Federal, o que impede a substituição do julgamento popular por decisões de órgãos judiciários de