Oi cuzao
Lei de estágio o q u e v o c ê p r e c i s a
s a b e r
Lei de esTÁGio
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
Robson Braga de Andrade presidente em exercício
INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/NÚCLEO CENTRAL
Paulo Afonso Ferreira diretor-Geral Carlos Roberto Rocha Cavalcante superintendente
SUPERINTENDÊNCIA CORPORATIVA – SUCORP
Antonio Carlos Brito Maciel superintendente Superintendência Jurídica – SJ Helio Jose Ferreira Rocha superintendente
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO RIO GRANDE DO SUL – FIERGS
Paulo Fernandes Tigre presidente
INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/NÚCLEO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
Elisabeth Urban superintendente
Confederação Nacional da Indústria Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Central
T u d o
Lei de esTÁGio o q u e v o c ê p r e c i s a
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Brasília 2010
© 2010. IEL – Núcleo Central este material não pode ser reproduzido sem autorização prévia e expressa do autor.
ieL/Nc Unidade de Gestão Executiva – UGE
FICHA CATALOGRÁFICA i59l instituto euvaldo Lodi. Lei de estágio: tudo o que você precisa saber / instituto euvaldo Lodi. – brasília, 2010. 73 p. : il. isbN 978-85-87257-59-8 1. estágio 2. estágio – Lei i. Título cdu 331-057.87
Instituto Euvaldo Lodi – IEL/Núcleo Central setor bancário Norte, quadra 1, bloco b edifício cNc 70041-902 – brasília Tel. (61) 3317-9080 Fax. (61) 3317-9360 www.iel.org.br
Agradecimentos o ieL Nacional agradece ao Núcleo regional do rio Grande do sul, em especial ao presidente da FierGs paulo Fernando Tigre e à superintendente do ieL/rs elisabeth urban, a parceria para a produção desta cartilha.
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Lista de tabelas
Tabela 1. Número máximo de estagiários Tabela 2. Jornada e carga horária 30 35
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