OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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A Lei n° 12.796 de 04/04/2013 altera a Lei n° 9.394 de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa lei “agrega” o dever dos pais em matricular seus filhos de quatro (4) a cinco (5) anos na Educação Infantil sob pena de serem multados e/ou detidos, caso a lei não seja cumprida. A obrigatoriedade de inclusão, na versão anterior, era a partir de seis anos, mas em 11/11/2009, uma emenda constitucional (n° 59) tornou obrigatório ao governo que oferecesse educação básica e gratuita às crianças de quatro (4) a dezessete (17) anos, inclusive aos que não tiveram acesso à escola na idade oportuna. Essa “alteração” na lei vem trazendo várias discussões por parte de toda a sociedade, principalmente aos maiores interessados, os pais e os professores, pois diversas são as indagações a respeito. Será que a inserção de crianças cada vez mais novas nas escolas resolverá o problema em relação à alfabetização? Será que não são apenas interesses econômicos? Muitas leis são criadas, mas poucas são realmente cumpridas, pois a facilidade com que se coloca no papel não é a mesma ao depararmos com a realidade. A Educação Infantil é primordial para o desenvolvimento de uma criança em todos seus aspectos: físico, intelectual, psicológico e social, juntamente com a família e a comunidade, mas será que não seria o caso de o governo criar estruturas físicas, primeiro, para depois promulgar a lei? Não há escolas suficientes para atender a demanda, muitos pais encontrarão dificuldades para encontrarem vagas em escolas próximas a suas casas, transportes também não são/serão suficientes. Estou observando uma movimentação enorme de pais correndo atrás da matrícula de seus filhos, e professores preocupados em como irão acolhê-los em um local onde o número de crianças já está ultrapassado e não há salas, ou, sequer previsão de construção de outras, para inserirem essas crianças. Isso causará superlotação e, esta, aliada à falta de professores para um efetivo trabalho,