Obr.Sol e Obr.Ind.

2928 palavras 12 páginas
Obrigação indivisível e obrigação solidária

1. Introdução
Tendo em vista os vários pontos análogos entre a indivisibilidade e a solidariedade, é importante que seja feito um paralelo entre ambos os institutos, pois embora existam nítidas diferenças, bem como ponto de contato, nada impede que se reúnam na obrigação as qualidades de indivisíveis e solidárias ao mesmo tempo. É sobre esse paralelo e as circunstâncias de ambas as obrigações que se erigem as preocupações que motivaram este trabalho.

Restringindo o âmbito de análise, o objetivo, num primeiro momento, é trazer a tona o que a doutrina define como obrigação indivisíveis e obrigação solidárias. E conforme citação de Orlando Gomes, "Embora a indivisibilidade deva ser equiparada à solidariedade, por se subordinarem à mesma disciplina legal, não se confundem"(1). Não há dificuldade em resolver as situações com prestação indivisível, desde que se reconheça a necessidade de discipliná-las pelas normas relativas às obrigações solidárias. Porém o mesmo Orlando Gomes afirma que dúvidas subsistem no conceito da indivisibilidade e assim também no que diz respeito em saber se, na solidariedade, há uma só obrigação com pluralidade de sujeitos ou várias obrigações com prestação idêntica, causa igual e pagamento único. As duas soluções contam ainda com adeptos.

Num segundo momento são analisados as afinidades que as unem, não como se únicas fossem, mais em correspondência entre duas coisas distintas. Uma vez que, havendo pluralidade de credores ou de devedores, muito se assemelham, visto que cada devedor se obriga pela dívida toda e cada credor pode exigir a dívida inteira, esse é o conceito unanime entre os civilistas.

Por fim serão avaliadas suas diferenças que por razões tendentes a essa solução, que se afasta da regra geral segundo a qual concursu partes fuint, diferem, conforme se trate de indivisibilidade ou solidariedade (2). Mas, desde já é possível dizer que indivisibilidade e solidariedade

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