Não incidêndia de Issqn na garantia complementar..
1873 palavras
8 páginas
ÀDepartamento Jurídico
Do Consultor de Tributação
Nelson Curvellano Junior
ISS. GARANTIA COMPLEMENTAR.
NÃO INCIDÊNCIA.
DA CONSULTA
----------------------------------------- empresa de comércio de aparelhos de utilidades domésticas, estabelecida na rua --------------------------------------, nesta
Cidade, oferece a seus clientes garantias complementares, com o objetivo de administrar e cobrir os custos de mão-de-obra e de reposição de peças ou componentes para conserto de produto afetado pela ocorrência de defeito, e de cobrir a troca de produto eletroportátil de valor até R$ -------------------------------.
Consta do Manual da Garantia Complementar que a empresa ------------------------ é a provedora e a garantidora das duas modalidades de garantia complementar ofertadas pela ---------------- aos consumidores.
É informado também que o valor da garantia complementar é recolhido mediante a expedição de cupom não fiscal por conta de ------------------------------.
Diante do exposto a consulente INDAGA:
A garantia complementar ofertada aos clientes da ---------------------------------------------------------
estaria
sujeita
à
tributação do Imposto sobre Serviços?
1 – DA GARANTIA COMPLEMENTAR
A noção de garantia está ligada ao conceito de obrigação. De uma forma ou de outra, os especialistas na matéria entendem a garantia como elemento constitutivo da obrigação.
Para CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, de
pesarosa ausência, “obrigação é o vínculo em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra uma prestação economicamente apreciável.” Destaca-se nesse conceito o caráter de patrimonialidade da obrigação.
A relação obrigacional, como é sabido, compõe-se de: vínculo jurídico, credor ou sujeito ativo, devedor ou sujeito passivo, prestação e garantia.
Entende-se por garantia “o conjunto de providências coercitivas que o direito predispõe para tutela da posição do sujeito activo.”
Tendo em vista o conteúdo econômico das