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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPROCESSO Nº: 00232011 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS DOS PINHEIROS AGRAVADO: COMPANHIA BANDEIRANTES DE ÁGUAS-CBA PROCEDIMENTO: ORDINÁRIO ORIGEM: São João dos Pinhais - SP
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS PINHEIROS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 001.002.001/0001-88, representada pelo seu atual presidente, com sede à rua dos Pinhais, nº 320, Setor dos Pinheiros, cidade de São João dos Pinhais-SP, por seus advogados (instrumento de procuração anexo) com endereço profissional sito à rua Alameda das Mansões, Quadra 8, Lote 27, Bairro Capuava, cidade de São Paulo, em ação que tramita neste juízo em desfavor da COMPANHIA BANDEIRANTES DE ÁGUAS-CBA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 002.001.002/0001-75, com sede à rua Presidente Vargas, nº 300, Setor Bandeirantes, Cidade de São João dos Pinhais-SP, Advogado Dr. River Paulos Mendonça, com escritório profissional sito à rua das Amendoeiras, Quadra 08, Lote 14, Setor Vila Nova, São João dos Pinhais-SP, VEM à digna presença de Vossa Excelência interpor no prazo tempestivo conforme comprovante de preparo, o Recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO na Ação de processo nº 00232011, perante este Tribunal de alçada do Estado de São Paulo, com fulcro nos art. 522ss, do Código de Processo Civil, pedindo juntada dos documentos que instruíram o presente recurso conforme art. 526, Código de Processo Civil, a ser inclusos no prazo de três dias, conforme relação seguinte: 1. Petição do Agravo de Instrumento; 2. Decisão agravada, fls 36-39; 3. Certidão de Intimação da Agravada, fl 41; 4. Procuração outorgada ao advogado agravante, fl 18; 5. Procuração outorgada ao advogado agravado, fl 32. Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo – SP, aos 12 dias do mês de novembro de 2011. ________________________________________