Nt003 2015 EXTINTORES
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA DE APROVAÇÃO DA NORMA TÉCNICA Nº 03/2015 SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
PORTARIA N° 09/2015 - CBMDF, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Aprova a Norma Técnica N° 03/2015CBMDF, Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7°, incisos III, V e VI do Decreto n° 7.163, de 29 abr.
2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a
Organização Básica do CBMDF e considerando a proposta apresentada pelo Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio, resolve:
Art. 1° - Aprovar e colocar em vigor a NORMA TECNICA N° 03/2015-CBMDF, na forma do anexo a presente Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 20 de março de 2015.
HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR - CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral
PUBLICADO NO DODF Nº 60, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO DA PORTARIA Nº 09/2015 - CBMDF, DE 20 DE MARÇO DE 2015,
PUBLICADO NO DODF Nº 60, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
NORMA TÉCNICA Nº 003/2015-CBMDF
Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
Sumário
1 Objetivo
2 Referências
3 Definições
4 Condições gerais
5 Condições específicas
1 Objetivo
1.1 Esta Norma Técnica (NT) tem por objetivo estabelecer os requisitos para projeto, instalação e manutenção de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, nas edificações e áreas de risco do Distrito Federal, para combate a princípios de incêndio, atendendo ao previsto no
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000.
1.2 Os requisitos previstos nesta NT são aplicados à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito