Nrs resumidas
MEDICINA DO TRABALHO
NR1 – Disposições Gerais
Aspectos relevantes da NR-1:
•Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST
•Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho – DRT
•Estabelece as responsabilidades do empregador: - cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST; - elaborar ordens de serviço; - dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais;
•Estabelece as responsabilidades do empregado: - cumprir os requisitos legais sobre SST; - cumprir as ordens de serviço do empregador; - usar o EPI fornecido pelo empregador; - submeter-se aos exames médicos previstos; - colaborar com a empresa na aplicação das NR’s
NR2 – Inspeção Prévia
•Estabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
•O Órgão Regional realizará inspeção prévia e expedirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações
•A empresa poderá encaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações, conforme modelo anexo
•Essa declaração poderá ser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia
•A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentos
NR3 – Embargo ou Interdição
Situação em que pode ocorrer embargo ou interdição:
•Quando houver laudo técnico que demonstre risco grave e iminente para o trabalhador
•O Órgão responsável, neste caso, deverá exigir as providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais
•A interdição ou embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindical
NR4 – SESMT
•Estabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT – Serviço Especializado