NR10
Apesar de a norma ter entrado em vigor em dezembro de
2004, alguns itens da norma só passaram a vigorar 24 meses depois. Atualmente toda a norma já está vigorando.
É dever de todos respeitar e fazer cumprir a norma, principalmente as pessoas que decidem, planejam e compram serviços e equipamentos relacionados à eletricidade.
É preciso mudar os hábitos e costumes e formar uma nova cultura, em que a qualidade e a segurança se tornem mais importantes que simplesmente os preços.
Esta nova norma provoca surpresas e vários questionamentos para a maioria das construtoras, principalmente por conta do descaso quase absoluto que se verifica com as instalações elétricas. A falta de fiscalização específica na maioria das obras é mais um agravante.
Temos a convicção e a certeza que, mesmo a passos lentos, esta norma vai valorizar as boas empresas e os bons profissionais do setor elétrico, impulsionando um grande avanço tecnológico e gerando um resultado positivo para toda a sociedade.
A seguir vamos responder alguns questionamentos que englobam os principais pontos da norma de interesse dos projetistas de instalações, construtores, incorporadores, administradores de obras e de condomínios.
1) QUAIS AS EMPRESAS E PROFISSIONAIS QUE PODEM TRABALHAR COM SERVIÇOS DE ELETRICIDADE?
O trabalho com instalações elétricas acima de 50 Volts (AC), com possibilidade de energização por qualquer meio ou razão, trabalhos de comissionamento, testes ou manutenção elétrica só podem ser realizados por profissionais qualificados e autorizados (técnico ou engenheiro) devidamente