NR10
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade A norma regulamentadora n10 (NR10) tem como definição regulamentar a segurança em instalações e serviço em eletricidade conforme a Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 598 de 07.12.2004, devido a fatos de ocorrência de acidentes fatais decorrentes de choques elétricos, com isso a NR10 estabelece critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, mesmo como empregada diretos, contratada ou ate mesmo usuários. A NR10 adota medidas preventivas de controle do risco mediante técnicas de analise de risco e devem integrar afim de preservar a segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho, com isso a empresa devera obrigatoriamente manter atualizados os esquema unificares, especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas.
Os serviços em instalações elétricas devem:
a) ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo;
b) ser precedidos de medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
c) prever e adotar, medidas de proteção coletiva: de energização elétrica (prioritariamente), tensão de segurança, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático;
d) ser precedidos de ordens de serviço especificas;
e) ser suspensos quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
f) ser realizados por profissionais com treinamento de segurança específico para suas atividades. Devendo ser realizada reciclagem bienal e sempre que ocorrer uma das