Nr 35 Estev O
2941 palavras
12 páginas
TRABALHO EM ALTURAPortaria nº 313 de, 23 de Março de 2012
PORTARIA SIT nº. 313 23, DE MARÇO 2012
ESTEVÃO S. EVANGELISTA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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Curso de NR-35 Trabalho em Altura
Teórico
e Prático conforme determinação do
Ministério do Trabalho e Emprego
Conteúdo Programático:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
OBJETIVO DO CURSO
CAPACITAR OS TRABALHADORES
QUE REALIZAM TRABALHOS EM
ALTURA, ORIENTANDO-OS
QUANTO AOS RISCOS EXISTENTES
NO LOCAL DE TRABALHO, AFIM DE
EVITAR OS ACIDENTES.
OBJETIVO DA NORMA
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
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DEFINIÇÃO DE TRABALHO
EM ALTURA
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
LEGISLAÇÃO
NR- 6 Equipamento de Proteção Individual;
NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção;
NR-34 Condições e meio ambiente na industria da construção e reparação naval.
REQUISITOS PARA O
TRABALHO EM ALTURA
Para a realização de atividades em altura os trabalhadores devem:
– Possuir os exames específicos da função ASO -
Atestado de Saúde Ocupacional;
– Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas;
– Estar treinado e orientado sobre todos os riscos
envolvidos.
PERCEPÇÃO DOS RISCOS
É o ato de tomar contato com um perigo por meio