Nr 23 combate a incendio
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
FATORES DE ÊXITO NA PREVENÇÃO
DE INCÊNDIO
PREPARO PRÉVIO
AVCB ATUALIZADO;
MANUTENÇÃO SENDO REALIZADA;
EQUIPAMENTOS ADEQUADOS AO RISCO;
SINALIZAÇÃO;
FAMILIARIZAÇÃO DOS OCUPANTES;
PRINCÍPIOS BASICO
DO FOGO
COMBATER DE IMEDIATO NOS PRIMEIROS
CINCO MINUTOS;
ACIONAR O ALARME DE INCÊNDIO;
DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA;
ACIONAR OS BOMBEIROS;
SABER AVALIAR O INCÊNDIO;
FOGO
É UMA COMBUSTÃO NA QUAL PODEMOS VISUALIZAR
PRODUÇÃO DE CHAMAS COM A LIBERAÇÃO DE ENERGIA
(CALOR E LUZ)
COMBUSTÃO
É UMA REAÇÃO QUIMICA ENTRE DOIS REAGENTES,
COMBUSTÍVEL E COMBURENTE, MEDIANTE UMA
CONDIÇÕES FAVORÁVEL, O CALOR
INCÊNDIO
É O FOGO QUE FOGE DO CONTROLE
TRIÂNGULO DO FOGO
Para que exista o fogo, é necessário a condição favorável, juntamente com os três elementos citados ao lado, que são os comburente (ou oxigênio), o combustível e o