nr 22 comentada
Processo judicial JT
- Prova pericial
Maria Beatriz de Freitas Lanza
CONTEÚDO
PROCESSO JUDICIAL JT - PROVA PERICIAL
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – NR 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERICULOSAS – NR 16
Relação de Trabalho – CLT
CLT
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
CLT
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O QUE É UMA ATIVIDADE INSALUBRE?
Definições:
A palavra “insalubre” vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, e a insalubridade é a qualidade de insalubre.
DO PONTO DE VISTA LEGAL
Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
CONCLUSÃO
Para que se caracterize uma atividade como insalubre, do ponto de vista legal, esta atividades tem que estar prevista na legislação específica que no nosso caso é a NR 15 e seus
14 anexos.
COMO SE CARCATERIZA
A ATIVIDADE COMO INSALUBRE?
Mediante prova pericial –
Engenheiro de Segurança ou
Médico do Trabalho
Situação 1 – foi verificado que existe agente insalubridade em uma empresa e diante do fato são aplicadas ações para eliminação, controle e neutralização do agente.
Situação 2 – existe agente insalubridade em uma empresa e não foram aplicadas ações para eliminação, controle e neutralização do agente.
Diante da situação 2
Os funcionários expostos aos agentes insalubre farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade. -