NR 18 PRONTO 16 FEVEREIRO
CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Nomes:
Ederson Hiago
N°:0
Jonathas Vidal Nº:19
Josimar Oliveira N°: 48
Luana Morais N°: 51
NR18
Estabelece diretrizes de ordem
Administrativa
Planejamento e;
Organização.
Comunicação Previa
Obrigatória a comunicação à Delegacia
Regional do Trabalho(antes do inicio das atividades). PCMAT- Programa de condições e Meio ambiente de trabalho na industria da construção.
Elaboração do PCMAT (acima de 20 fúnc.) elaborado por um habilitado em segurança do trabalho;
Deve conter as condições de proteção a riscos existente;
Conteplar exigência da NR09 ;
Áreas de vivência
18.4.1 Todo canteiro de obras deve dispor:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. Instalações Sanitárias
Devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de1conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores.
Lavatórios
Vaso Sanitário
Local destinado ao vaso sanitário deve ter portas com trinco interno e recipiente com tampa para coleta de papéis.
Mictório
Chuveiros
Devem dispor de 1 conjunto para cada grupo de 10 trabalhadores com água quente; Ter suporte para sabonete e cabide para toalhas. Vestiário
Local Para as Refeições
Lavanderia e Área de Lazer
Demolição
Escavações, Fundações e Desmonte de
Rochas
Carpintaria
Armações de Aço
Estruturas de Concreto
Estruturas Metálicas
Operações de Soldagem e Corte a Quente
Imagens de algumas obras Vestiários
Fundação
Máquina para realizar perfuração do solo
Armações
Proteção Coletiva(bandejas)
Serra de Bancada (irregular)
Fim !