NR 12 Seguran a do Trabalho em M quinas e Equipamentos
SEGURANÇA DO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Acácio Santos
Felipe Oliveira
Flávio Ricardo
Jonh Lenon
José Alan
RETÍFICA ARCOVERDE
NR-12
Arranjos físicos e Instalações
12.6 a 12.13
NR-12
12.6.1
As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
NR-12
12.6.2
As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
NR-12
12.8.2
As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
NR-12
12.9
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e
c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
NR-12
12.10
As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
NR-12
Instalações e
Dispositivos
Elétricos
12.14 a 12.23
NR-12
12.14
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR- 10.
NR-12
12.17
Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c)