NR 12 Anexo 10 e anexo 11
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalho sobre Máquinas
E Equipamentos
NR 12 - Anexos X
Maquinas para fabricação de calçados e afins
“Quem trabalha somente com a Verdade está sempre tranquilo e seguro, enquanto aquele que não o faz, precisa ficar sempre na espreita, aflito, inseguro e furtivo.”
Álvaro Granha Loregian
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Objetivo:
... A elaborar...
Balancim de braço móvel manual
Segundo o anexo X da NR 12, este equipamento, alem dos requisitos básicos desta norma, deve conter:
Acionamento Bimanual instalado no braço móvel.
Botão de emergência instalado no braço móvel.
Altura do piso de 1metro, com tolerância de 3 cm para cima ou para baixo.
Força para movimentar o braço móvel menor ou igual a 50 Newtons.
Dispositivo de
Comando Bimanual
BALANCIM DE CORTE HIDRAULICO KLEIN MODELO BHV22.
CORTE DE TECIDOS, EVA, PET, PAPELAO, FELTROS, TAPETES, COURO, SINTETICOS, HAVAIANAS, BORRACHA, ETC...
FUNCIONAMENTO SEGUNDO O FABRICANTE:
Projetado para cortes de couros, tecidos, papel, papelão, plásticos, espumas, etc. A suavidade do corte adquirida através da pressão hidráulica torna-o um balancim especial para facas de duplo corte, aumentando a duração dos fios.Um circuito eletrônico bi-estável desenvolvido em base de longa experiência dá-lhe precisão e segurança. Comandando o curso de corte de 8 a 65 mm, permite que se possa até o limite de 18 mm acionar o balancim com uma mão. Acima desta altura ele automaticamente só permite acionar com ambas as mãos. Está assim enquadrado dentro das normas internacionais de segurança no trabalho. O braço de corte é robusto, porem leve, desliza suavemente para as laterais com o mínimo esforço do operador. Um dispositivo de segurança impede de cravar a navalha no cepo.