extracto de yohimbe
3700 palavras
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“Por serem naturais, não quer dizer que não tenham riscos”Alexandra Bento
1- Suplementos Naturais
“produto que pretende suplementar a alimentação e que contém um ou mais dos seguintes ingredientes: uma vitamina, um mineral, uma erva (ou outro componente botânico), um aminoácido, uma substância a ser usada pelo homem para suplementar a sua alimentação, um concentrado, metabolito, constituinte, extracto ou combinações destes ingredientes” EUA (3)
“géneros alimentícios que se destinam a complementar e/ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, simples ou combinadas, comercializadas em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de líquidos, frascos com conta gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida” PORTUGAL(3)
1.1. Enquadramento legal
O Decreto-Lei nº 136/2003 define como “Autoridade competente” na avaliação dos riscos, a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, que colabora com a Autoridade Europeia para garantir a segurança dos alimentos. Define ainda, como entidades fiscalizadoras, a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e as Direcções regionais de agricultura. Para colocar um suplemento alimentar no mercado, o fabricante/distribuidor tem de notificar previamente as autoridades competentes e enviar o rótulo com que será comercializado, para futura aprovação.
Até Agosto de 2007, a notificação dos rótulos era enviada para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo sido, desde então, transferida para o Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das