NR 10
Segurança em instalação e serviços de eletricidade
Quando e porque foi criada a NR 10
• A NR 10 criada no intuito de garantir a segurança e a saúde desses trabalhadores, o MTE publicou, em 1978, a NR 10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade.
A nova NR 10
• A “nova NR 10″ – como ficou conhecida – estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas
O texto atualizado da NR 10, estabelecido pela
Portaria nº 598, do MTE, de 07/12/2004, foi publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2004 e alterou a redação anterior da Norma.
Proteção individual
• As medidas de proteção individual determinadas na NR
10 são providências estratégicas que dizem respeito ao indivíduo, ou seja, a um trabalhador exposto á condição de risco suscetível de ameaçá-lo, de forma a evitar que eventos indesejáveis ofereçam perigo à integridade física e à saúde do indivíduo trabalhador.
• Estão regulamentados para serviços elétricos os seguintes EPIs: capacete, óculos de segurança, calçado, luvas isolante se roupas.
Proteção coletiva
• Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotados, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
-Alguns equipamentos :
• * Chaves Fusíveis
* Chaves Facas
Proteção coletiva
Proteção coletiva
• Na impossibilidade de implementação do estabelecido que devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. Proteção contra incêndio e explosão
As áreas onde houver instalações ou